CPA

O que é?

A CPA é o órgão responsável pela elaboração do Relatório Final de Autoavaliação Institucional, disponibilizado para a CONAES – Comissão Nacional do Ensino Superior, vinculada ao MEC – Ministério da Educação. A CPA existe para garantir a autonomia do Projeto Institucional e qualidade acadêmica no ensino, pesquisa e extensão, na gestão e no cumprimento de sua pertinência e responsabilidade social. A CPA é constituída por membros da comunidade acadêmica que representam o corpo docente, o corpo discente e o corpo técnico-administrativo e, ainda, por um representante da sociedade civil.

Seus objetivos

São objetivos da CPA coordenar e articular o processo interno de avaliação, definir prazos da avaliação, incentivar o processo, sistematizar as informações e a divulgação dos resultados aos docentes, discentes, funcionários e comunidade na qual está inserida.

Membros que compõem a CPA

• Coordenador da CPA e Representante do Corpo Docente – Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo
• Representante do Técnico Administrativo – Thais da Rocha Viegas
• Representante do Corpo Discente – Maria Luiza Paes Barreto
• Representante da Sociedade Civil Organizada – Kenys Bonatti

Autoavaliação Institucional

O que é

A Autoavaliação Institucional visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa e visando:

• avaliar a Faculdade Nova Roma como uma totalidade integrada, permitindo a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional;
• gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização;
• fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
• julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
• efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.

A Autoavaliação Institucional é o processo pelo qual a instituição faz uma análise crítica de suas ações e de seu processo de desenvolvimento.

A Autoavaliação Institucional da Faculdade Nova Roma é elaborada em cumprimento a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e tem como base as disposições contidas na Portaria MEC 2.051, de 09 de julho de 2004, e as Diretrizes para a Auto-Avaliação das Instituições e as Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-Avaliação, editados pela CONAES.

O SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais. É integrado por três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:

1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), que se desenvolve em duas etapas principais:
(a) autoavaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
(b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP;

2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG);

3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Como acontece

O processo de Autoavaliação Institucional é coordenado pela CPA, que desenvolve para todo o ano letivo o programa de avaliação institucional da Faculdade Nova Roma mediante três etapas: a preparação (estruturação, sensibilização e aplicação do instrumento avaliativo), o desenvolvimento (ações, levantamento de dados, análise e relatórios parciais), e a consolidação (relatório definitivo, divulgação, crítica e discussão dos resultados).

A Autoavaliação Institucional da Faculdade Nova Roma disponibiliza indicadores para a revisão de ações e redirecionamento das estratégias de atuação da Instituição; ferramenta para o planejamento e gestão institucional, instrumento este de acompanhamento contínuo do desempenho acadêmico e do processo sistemático de informações à sociedade.

Para que a Autoavaliação cumpra sua missão, servindo de instrumento para o aperfeiçoamento do projeto acadêmico e sócio-político da Instituição, garantindo a melhoria da qualidade e a pertinência das atividades desenvolvidas, é realizada uma análise criteriosa dos resultados do processo de avaliação. Os relatórios gerados servem para que a Instituição identifique os acertos e as ineficiências, as vantagens, potencialidades e as dificuldades envolvendo-se num processo de reflexão sobre as causas das situações positivas e negativas, assumindo assim a direção efetiva de sua gestão política, acadêmica e científica. Os resultados, portanto, também servem de base para revisar o planejamento do PDI, bem como os projetos pedagógicos dos cursos.

A Autoavaliação Institucional é um processo cíclico, de reflexão e autoconsciência. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo no qual, quem participa conquista direitos.

O processo deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.

O processo de Autoavaliação Institucional ocorre em dez dimensões, conforme orientação da CONAES – Comissão Nacional do Ensino Superior vinculada ao MEC – Ministério da Educação.

• Dimensão 1 – A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
• Dimensão 2 – A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
• Dimensão 3 – A responsabilidade social da instituição;
• Dimensão 4 – A comunicação com a sociedade;
• Dimensão 5 – As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente, técnico administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho;
• Dimensão 6 – Organização e gestão da instituição;
• Dimensão 7 – Infraestrutura;
• Dimensão 8 – Planejamento e avaliação;
• Dimensão 9 – Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
• Dimensão 10 – Sustentabilidade financeira.

Legislação

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005 – Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004.

Portaria nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 – Aprova, em exhttps://portal.novaroma.edu.br/wp-content/uploads/2024/04/RELATORIO_AVALIACAO-INSTITUCIONAL-2021.1.pdftrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 – Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Conheça mais sobre a Comissão Própria de Avaliação e obtenha mais informações sobre a regulamentação do Ensino Superior no Brasil nos endereços abaixo:

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep

Ministério da Educação – MEC

E-mail para contato: cpa@faculdadenovaroma.com.br

RELATÓRIOS DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

RESULTADO 2021.1 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20211
RESULTADO 2021.2 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20212
RESULTADO 2022.1 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20221
RESULTADO 2022.2 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20222
RESULTADO 2023.1 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20231
RESULTADO 2023.2 – https://portal.novaroma.edu.br/cpa-20232

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